Direito Público e Privado
1- A diferença entre Direito público e Direito privado de maneira simplória é:
No Direito Público o objeto é a administração pública em seus diversos níveis, sendo permitido à ela fazer somente o que está determinado em lei.
Já no Direito privado o objeto é o cidadão comum, o povo e sua vida em sociedade, nele é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O que não é Proibido, é permitido, pois ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de Lei.
2 – No conceito acima encontramos como elementos do estado, 3 características: Povo (reunião de pessoas), território (dentro de um território) e Governo (sob um governo).
Em relação aos fundamentos do estado, o art. 1ª da constituição diz taxativamente:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
3 - A forma de Governo monarquia é quando o chefe de Estado exerce o cargo até a morte ou a abdicação normalmente é um regime hereditário, de pai para filho. Nessa forma de governo o chefe de estado recebe o nome de monarca (titulado Rei ou Rainha), O monarca não detém sempre poderes ilimitados como muitas vezes é pensado, muitas vezes a chefia de Governo é exercida pelo 1ª ministro, contudo, algumas vezes, ele também pode ser o Chefe do Governo. Posso usar como exemplo atualmente a série de ficção da HBO, Games Of Thrones, onde temos o Rei (Joffrey Baratheon) e a Mão do Rei (Tywin Lannister).
Já na forma de Governo República o chefe do Estado é um Presidente que eleito pelos cidadãos, normalmente realizado através do voto livre e secreto, ou por seus representantes, tem seu governo com duração limitada.
Dependendo do sistema de governo, o presidente da república