direito publico
Direito Constitucional: Ramo do direito publico u dispo sobre a estrutura do Estado, define a função de seus órgãos estabelece as garantias fundamentais da pessoa.
Direito Administrativo: É o direito administrativo que estabelece a formula jurídica para a realização do serviço publico, cujo concito foi definido como toda organização d caráter permanente destinada a satisfazer as necessidade publicas de um modo regular continuo.
Direito Financeiro: Ramo do direito publico u disciplina a receita a despesa publica.
Direito Internacional Publico: Ramo jurídico u disciplina as relações entre Estados soberanos organismos análogos. As suas principais fontes formais são os tratados costumes internacionais.
Direito penal: É o ramo do direito Publico que define os crimes, estabelece as penalidades correspondentes e dispõe sobre as medidas dê segurança.
Direito Processual: É o ramo jurídico que reúne os princípios e normas que dispõe sobre os atos judiciais tendentes à aplicação do Direito aos casos concretos.
DIREITO PRIVADO Direito Civil: é o conjunto de normas que regulam os interesses fundamentais do homem, pela simples condição de ente humano.
Direito Comercial: É o ramo do direito privado que regula os atos de comércio e disciplina o exercício da prifissão comerciante. Caracteres do comércio: mediação, habitualidade e lucro.
Direito do Trabalho: Denominações- Legislação social, Direito Industrial, Direito Laboral, Direito Obreiro.
-Classificação: Há um entendimento diverso, embora o Direito do Trabalho apresente um contingente substancial de normas de ordem pública, que impõe limites consideráveis ao poder de disposição das partes contratantes na relação de emprego, a natureza das relações jurídicas não é de