Direito publico

2951 palavras 12 páginas
Você já ouvir falar da Constituição Federal? Ela é o maior documento, a maior Lei, a nossa Carta Magna. Isso significa que nenhuma lei no nosso país poderá violar o contido na Constituição. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) serve justamente para julgar lides que discutem violações à Constituição. O STF é o guardião da Constituição. Se você quiser ler a Constituição Federal (recomendo, pois todos os brasileiros deveriam conhecê-la)
Seria muito legal também assistir ao vídeo indicado abaixo quando o Jornal Nacional anunciou a nova Constituição Federal de 1988:

Vamos começar a nossa discussão sobre o ramo do Direito Constitucional, campo do Direito destinado ao estudo das constituições brasileiras, em especial, da 8ª e última Constituição Federal brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988. Na última Constituição brasileira, o nosso país adotou um Estado Democrático de Direito, comprometido com os direitos sociais e com a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária.
O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários desse Estado e ao estabelecimento das bases da estrutura política (SILVA, 2006). Embora existam estas definições e campos do Direito, devemos conceber, na verdade, o Direito como uno e indivisível, como parte de um grande sistema, eis que todos os ramos do Direito se relacionam entre si.
Figura 1: Transversalidade das lutas sociais por direitos Fonte: Scherer-Warren (1999) apud Das Mobilizações... (2006)
A Constituição Federal é o mais importante sistema de regras e princípios no ordenamento jurídico brasileiro. É ela quem estabelece as diretrizes para a organização, regulamentação e organização do Estado, bem como os limites dos poderes e a definição de direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma lei ou regra no país pode violar o contido na Constituição Federal.
O que isso significa na prática?

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