Direito publico x direito privado
FACULDADE DE DIREITO – CAMPUS PANTANAL – 1° TERMO
Teoria do Direito
Docente: Ilson Discente: Nauder Alves Maio/2012
Diferença entre: DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
A divisão do direito em Privado e Público existe deste a Roma Antiga, sendo creditada ao Jurisconsulto Ulpiano e ao Imperador Justiniano. Entretanto, essa divisão não é aceita pacificamente entre os diversos autores de Direito.
O Direito tem sido dividido em dois grandes grupos. De um lado está o Direito Público e do outro, o Direito Privado. É bem verdade que essa distinção não é perfeita. Em alguns ramos do Direito Privado, podem ser encontradas características do Direito Público e vice-versa. A distinção é importante, todavia, para que nós possamos compreender dois conceitos extremos e, a partir deles, entender as variações.
* Direito Público: compreendido como aquele em que um dos sujeitos da relação jurídica é o próprio Estado.
* Direito Privado: compreende os ramos do Direito em que se disciplinam as relações entre os particulares.
Assim, é bem verdade que há situações em que o Estado se relaciona com o particular como se fosse outro indivíduo no mesmo plano jurídico (relações contratuais privadas). Mas, regra geral, as relações entre o Estado e os demais são chamadas de relações de Direito Público. Nas relações de Direito Privado, os indivíduos se encontram em pé de igualdade, o que não acontece nas relações de Direito Público – já que o Estado pode exercer prerrogativas pelo simples fato de representar os interesses da coletividade. Ademais, nessas relações, as normas jurídicas concedem uma série de privilégios ao Estado e aos seus agentes, nas relações com os particulares.
Conforme Montoro (1977, p. 169):
Subdivisões do Direito Público:
* Direito Constitucional;
* Direito Administrativo;
* Direito Tributário;
* Direito Processual;
* Direito Penal; e
* Direito Internacional Público.
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