A utilização de provas ilícitas no processo civil
Larissa Trigo Figueiredo dos Santos[2][3]
RESUMO
Busca analisar a polêmica questão da utilização das provas obtidas ilicitamente no Processo Civil. Ainda não há posição predominante acerca da admissibilidade ou não do uso de tais provas, mas, atualmente, nota-se a importância do princípio da proporcionalidade para solucionar o conflito entre consagrados valores constitucionais. Numa sociedade democrática, o direito à produção probatória é essencial para assegurar a efetividade do princípio do devido processo legal. Dessa forma, é imprescindível que os bens em jogo no conflito sejam devidamente analisados, requerendo do juiz uma visão flexível que o possibilite a decidir de maneira justa e bem fundamentada.
PALAVRAS-CHAVE: direito probatório; vedação de provas ilícitas; princípio da proporcionalidade
INTRODUÇÃO
O presente trabalho possui como objetivo demonstrar a importância da utilização do princípio da proporcionalidade ao se tratar da antinomia existente entre os direitos individuais e as liberdades públicas, uma vez que a adoção de posicionamentos rígidos acerca da admissão ou não das provas ilícitas no Processo Civil Brasileiro não representa a postura mais adequada a ser adotada pelo aplicador do Direito.
Atualmente, em um Estado Democrático de Direito, é fundamental que o juiz atue de forma ativa, não se limitando a desempenhar a função de mero observador do conflito travado entre as partes. Por isso, é importante que ele tenha uma postura flexível acerca da admissibilidade ou não das provas ilícitas, para que assim possa analisar efetivamente os valores constitucionalmente relevantes postos em confronto.
Primeiramente, será apresentado neste trabalho, o conceito de prova no Direito Processual Civil Brasileiro, destacando seus objetivos e espécies. Em seguida, dentro deste contexto, serão diferenciados