direito - provas
1º série
PROVA
AGOSTO/2014
INTRODUÇÃO
A palavra prova no processo, bem como em outros ramos das ciências, pode assumir diferentes conotações. Tanto o é que possui vários sentidos tanto na linguagem popular quanto no uso técnico, e dentre eles, o dos juristas.
Em direito, prova é todo meio destinado a convencer o juiz, seu destinatário, a respeito da verdade de um fato levado a julgamento. As provas fornecem elementos para que o juiz forme convencimento a respeito de fatos controvertidos relevantes para o processo.
PROVAS E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Num dos artigos do Código de Processo Civil brasileiro onde é empregada a palavra prova é no Art. 131, que ao dizer que o juiz apreciará livremente a prova, está se referindo a apreciação judicial dos elementos levados ao processo por via da atividade probatória, são as fontes de prova.
Ainda se usa o termo prova para indicar a imagem produzida na mente do juiz pelos elementos fornecidos pela atividade probatória como é o caso do Art. 364 do CPC ao dizer que o documento público faz prova dos fatos que o escrivão declarar terem ocorrido em sua presença, dispondo que a imagem daqueles fatos na mente do juiz deverá ser conforme ao declarado pelo escrivão.
Em suma, a prova é tão importante para o processo que sem ela este não poderia subsistir.
O PAPEL DO JUIZ NA PRODUÇÃO DAS PROVAS
No passado, esperava-se que os juízes adotassem uma postura mais passiva ante a produção de provas. Hoje, o Art. 130 do CPC deixa claro que se espera uma postura mais ativa. Cabe a todo juiz garantir um julgamento o mais justo possível e isso exige que ele passe a interferir diretamente na produção de provas. Se houver meios para elucidar a verdade dos fatos, mas as partes estejam inertes diante disso, o juiz deve agir de ofício (por conta própria) para que as provas cabíveis sejam produzidas as provas são dificeis.
PROVA DE FATO NEGATIVO