Direito propriedade e a reforma urbana
HISTÓRICO E ATUALIDADES
1. INTRODUÇÃO
Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Para que a pessoa exerça este direito existe uma limitação.
O direito de propriedade segundo o art. 5º, XXII da CF, diz que o direito de propriedade é um direito individual e como todo direito individual, uma cláusula pétrea. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” (art. 5º, “caput” da CF).
O direito de propriedade no Brasil é hoje substancialmente diferente, a ponto de ter retirada a garantia constitucional e , com ela, a proteção estatal, se não cumprir a função social.
2. DAS FONTES HISTÓRICAS DO DIREITO À PROPRIEDADE
2.1. Breves referências históricas.
O direito de propriedade é talvez a mais antiga das prerrogativas humanas. Nasce o “ter” quase que simultaneamente ao “ser”. Nas mais remotas legislações, já se vislumbra a existência de um direito subjetivo à propriedade, como decorrência natural da existência do homem e da possibilidade de acúmulo de riqueza. A sistematização normativa da propriedade ganha contornos mais nítidos nos direitos mesopotâmico, hebraico, grego e, principalmente, no direito romanoi. Em Roma, construiu-se aquilo que é, até hoje, a estrutura do direito real de propriedade, consistente em um complexo de direitos ou prerrogativas exercidas por uma pessoa sobre uma determinada coisa. Fixou-se, desde então, que o direito de propriedade é o direito conferido a determinada pessoa de usar, gozar e dispor da