Política Urbana, Agrária e Fundiária
Sumário
Sumário 2
Política Urbana, Agrária e Fundiária 3
A Propriedade 3
A função social da propriedade 4
Política urbana 5
Reforma urbana 7
Política agrária 8
Reforma agrária 9
Imóvel urbano x imóvel rural 11
Política Fundiária 12
Reforma e regularização fundiária 13
Política agrária x fundiária 18
Referências bibliográficas 19
Política Urbana, Agrária e Fundiária
A Propriedade
Se nos remetermos ao denominado estado de natureza de Hobbes, constataríamos que não existia a propriedade, existia apenas a luta pela sobrevivência.
A propriedade surge, portanto, a partir do momento em que o homem toma um pedaço de terra para si; a sede pela proteção e garantia da propriedade nos levou a recorrer ao contrato social.
A distribuição dos materiais dessa nutrição é a constituição do meu, do teu e do seu. Isto é numa palavra a propriedade. E em todas as espécies de Estado é da competência do poder soberano. Porque onde não há Estado, conforme já se mostrou há uma guerra perpetua de cada homem contra o seu vizinho, na qual portanto cada coisa é de quem apanha e a conserva pela força, o que não é propriedade e nem comunidade , mas incerteza. (Hobbes, Thomas)1
O direito de propriedade, garantido pelo Estado, passou por diversas fases durante sua existência, tendo sido considerado um direito divino nas sociedades mais antigas até o feudalismo, e com a laicização do Estado, assumindo um caráter econômico, permitindo que um homem explore o outro com o objetivo de obter lucro.
No cenário jurídico atual, a propriedade se encontra na gama dos direitos e garantias fundamentais, e é considerado um direito real, ou seja, é absoluto e exclusivo; parte-se da prerrogativa de proteção deste contra toda e qualquer interferência alheia que turbe o exercício desse direito em sua plenitude.
Assim, disposto na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO