Doutora
Fundiária
Direito Constitucional II
Prof° Roberto Bahia
Beatriz Aguiar Rocha
RA:17400
Ellen Cristina Gama Campoi
RA:17375
Iasã Paiva de Oliveira
RA:17311
Maria Liliane Cavalcante
RA:17343
Rafaella Paiva Madureira
RA:17320
Victória Menezes de Oliveira
RA:17327
Sumário
1.Introdução
5.Política Agrária e Fundiária
2.Evolução Histórica da Sociedade
5.1.Estatuto da Terra
3.Propriedade Urbana
5.2.Reforma Agrária
3.1.Definição
5.3.MST
3.2.Função
5.4. As terras reservadas aos indígenas
3.3.Política Urbana: A propriedade e seu caráter econômico
5.Contexto atual
3.4.Formas de desapropriação segundo a C.F/88
6.Conclusão
4.Propriedade Rural
7. Referências bibliográficas
4.1. Definição
4.2.Função
4.3.Formas de desapropriação segundo a C.F/88
Introdução
.Art. 5° da Constituição Federal já faz alusão ao Direito á propriedade e sua fundamental importância.
.No que tange ao direito, a norma constitucional não se deteve somente a defini-la única e exclusivamente em torno de seu caráter econômico, salientando que tanto a propriedade urbana como a rural devem cumprir a sua função social.
.Trata-se de um direito e garantia Constitucional de suma importância para o desenvolvimento do Estado.
.Se consolidar uma política estruturada acerca da propriedade, é possível alavancar e melhorar a qualidade de expansão de cidades ou até mesmo o bem estar da população. Evolução Histórica da
Propriedade
.Teve o início da sua formação com a sedentarização do homem .A propriedade inicialmente não era vista como um direito, só após que as comunidades começaram a se fixar tomando então sua posse.
.Após o surgimento do Direito Romano a terra passa a ser vista como propriedade, ligada ao Estado.
.Foi inclusa pela primeira vez na Constituição de 1934, vista como direito absoluto
.Está contida no art. 5° da nossa Constituição Federal.
Propriedade Urbana