politica
“O crescimento urbano intensivo ao longo do século tem provocado profundas mudanças territoriais, econômicas e sociais nos países em desenvolvimento, além de várias formas de mudanças culturais e ambientais.
No Brasil, a urbanização intensiva já transformou estruturalmente a ordem socioeconômica e redesenhou a ocupação do território nacional, tendo provocado impactos ambientais comparáveis aos efeitos de grandes
catástrofes naturais. Cerca de 80% da população brasileira – de um total de
180
milhões
–
vive
atualmente
nas cidades,
sobretudo
nas
áreas
metropolitanas”.
Edésio Fernandes
1- Introdução
Exposta nos artigos 182 e 183, da Constituição Federal, além de outras legislações complementares, a política urbana é um tema atual que vem instigando as autoridades desde um período remoto em que o Brasil começara e a desenvolver-se.
Por ter sofrido um rápido e desorganizado desenvolvimento econômico e também cultural, o território nacional não tivera recursos de mesma precisão para suprir as novas necessidades da população em ascensão.
Diz o artigo 182: “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo
Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Subentende-se, portanto que a política urbana tem escopo de garantir o bem–estar, o de proporcionar uma qualidade de vida à população condizente com o que lhe é garantido no artigo
5º da Constituição Federal, o qual versa pelos Direito Fundamentais.
2- Política Urbana nas Constituições Brasileiras
A política urbana é assunto relativamente atual para o Brasil, porém nunca deixou de ser de grande preocupação para os legisladores nacionais.
Tal assunto sofrera uma evolução ao decorrer das transformações sociais e, não obstante, das constituições federais.
Porém o tema da política urbana passou a ser