Direito processual

2022 palavras 9 páginas
Lide: Lide, na concepção mais clássica (Carnelutti), corresponde a um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. Trata-se do núcleo essencial de um processo judicial civil, o qual visa, em última instância resolver a Lide (conflito) apresentada perante o juízo.É um erro comum entre os estudantes de Direito iniciantes confundir Lide e Facultas agendi (direito subjetivo). O primeiro termo corresponde ao núcleo do processo civil, enquanto o Direito Subjetivo existe como um conjunto de prerrogativas reconhecidas pelo estado e que não necessariamente precisam ser exigidas perante um tribunal.Compor a Lide significa resolvê-la conforme os mandamentos da ordem jurídica, quer dizer, resolver o conflito segundo a vontade da lei. Aquela operação, o processo, portanto, a série de atos coordenados, se destina a obter a atuação da lei, dessa forma compondo a Lide.A Lide se estabelece entre dois sujeitos, titulares de interesses contrários, uma a pretender subordinar o interesse do outro ao próprio e outro a opor resistência a essa pretensão.
As formas de solução da lide podem ser divididas em: Autotutela: a primeira forma de solução de litígio ocorre por meio da autotutela, isto é, por meio da hipótese em que as partes solucionam suas controvérsias de maneira direta, sem a intervenção de um terceiro estranho à própria lide. Hoje, a autotutela, via de regra, é rechaçada pelo Direito, a exemplo da previsão contida no artigo 345 do Código Penal, que prevê o crime deexercício arbitrário das próprias razões, sendo, excepcionalmente, autorizada no Direito moderno, como por meio da legítima defesa da posse (artigo502 do Código Civil).·Autocomposição: aos poucos, a autotutela foi dando lugar a outra forma de solução dos conflitos entre as partes, sinalizando um avanço dacivilização, mediante o concurso de terceiro desinteressado e imparcial, eleito pelos contendores, como no caso da atual arbitragem.Podemos visualizar a autocomposição por meio das seguintes

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