Direito processual
As formas de solução da lide podem ser divididas em: Autotutela: a primeira forma de solução de litígio ocorre por meio da autotutela, isto é, por meio da hipótese em que as partes solucionam suas controvérsias de maneira direta, sem a intervenção de um terceiro estranho à própria lide. Hoje, a autotutela, via de regra, é rechaçada pelo Direito, a exemplo da previsão contida no artigo 345 do Código Penal, que prevê o crime deexercício arbitrário das próprias razões, sendo, excepcionalmente, autorizada no Direito moderno, como por meio da legítima defesa da posse (artigo502 do Código Civil).·Autocomposição: aos poucos, a autotutela foi dando lugar a outra forma de solução dos conflitos entre as partes, sinalizando um avanço dacivilização, mediante o concurso de terceiro desinteressado e imparcial, eleito pelos contendores, como no caso da atual arbitragem.Podemos visualizar a autocomposição por meio das seguintes