Direito Processual
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
01- (MPT XIII CONCURSO – 2007)
Em relação aos princípios do Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
a) o princípio da irrenunciabilidade vem sendo afetado pela tese da flexibilização;
b) o princípio da norma mais favorável significa aplicar, em cada caso, a norma jurídica mais favorável ao trabalhador, independentemente de sua colocação na escala hierárquica das fontes do direito;
c) o princípio da continuidade da relação de emprego confere suporte teórico ao instituto da sucessão de empregadores;
d) a adoção de medidas tendentes a facilitar o acesso ao mercado de trabalho dos negros constitui violação ao princípio da não discriminação, que proíbe diferença de critério de admissão por motivo de raça;
02- (MPT XI CONCURSO – 2004)
Sob o prisma da Teoria Geral do Direito do Trabalho é CORRETO afirmar:
a) em função do princípio da norma mais favorável, a lei ordinária trabalhista, mesmo em questões de ordem pública, não está hierarquicamente submetida à Constituição;
b) na interpretação e aplicação das regras da CLT, apenas excepcionalmente algum interesse de classe ou particular poderá prevalecer sobre o interesse público;
c) no conflito entre normas de convenção coletiva e normas de acordo coletivo, segundo estabelece, expressamente, a CLT, prevalecem as normas do acordo coletivo em detrimento das normas da convenção coletiva, eis que o acordo coletivo traz normas específicas enquanto as da convenção são gerais;
d) do princípio protetor, que é fundamento da autonomia científica do Direito do Trabalho, extrai-se, dentre outras proposições, a de que às normas jurídicas, quando dúbias, deve-se atribuir o sentido que for mais benéfico ao trabalhador;
03- (ANALISTA – TRT DA 9ª REGIÃO – 2007 – CESPE)
O Direito do Trabalho tem princípios próprios, resultantes da especificidade do trabalho humano e da evolução socioeconômica, na busca de maior dignidade para o trabalhador