Direito processual
EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO
PAULO
ANTONIO ZACARIAS, brasileiro, casado, portador do RG 001,255 SSP/MA e CPF nº
456.789.123-89, com endereço na rua São Paulo, 123, Centro, São Paulo-SP, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), vem à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, seguindo o procedimento ordinário, nos termos do art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, com fulcro no art. 936 do diploma civilista vigente, contra JOÃO MALAQUIAS, brasileiro, casado, portador do RG 678.098 SSP/SP e CPF
456.098.123-09, residente e domiciliado em Curitiba-PR, na rua Pisante, 55, Centro, pelos seguintes fatos e fundamentos legais:
Direito - 4º Serie - Direito Processual Civil II
Ricardo Cândido
7
DOS FATOS
O demandante é dono de imóvel rural chamado Fazenda AROEIRA, totalizando 55 hectares de extensão. O imóvel rural está localizado às margens da BR-116, na altura do quilômetro 25, no município de Dourados – MS.
O autor cultivava hortaliças e verduras, no dia 10 de janeiro do presente ano, após breve visita aos campos de sua fazenda constatou que suas plantações foram pisoteadas e quase que exterminadas por animais de grande porte (cavalos) oriundos da fazenda vizinha, pertencente ao DEMANDADO, mediante invasão.
O administrador da Fazenda AROEIRA, Sr. José Filomeno, procurou o demandado a fim de motivá-lo a retirar os semoventes da propriedade do AUTOR, obtendo resposta negativa.
Na semana seguinte, o Autor em pessoa procurou, o demandado com o fito de saber dos prejuízos causados. Ainda assim, o DEMANDADO negou-se a atender qualquer das pretensões.
Ocorre que o DEMANDADO é sujeito recalcitrante e de natureza conflituosa.
Muitos outros proprietários de fazendas ou sítios vizinhos ao do RÉU sofrem com as freqüentes invasões de animais vindos da Fazenda CÉU AZUL, acarretando danos das mais diversas naturezas. Devida à lentidão