Direito processual trabalho ii
Caso concreto 1: (CESPE/OAB - 2008.2) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determina, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.
RESPOSTA: O Reclamado poderá impetrar Mandado de Segurança, já que a liminar foi concedida antes da sentença, pois se fosse concedida na sentença a via própria seria o recurso Ordinário (art. 895, I, CLT). No caso a fundamentação está na Súmula 414- II do TST.
Caso concreto 2: (OAB/RJ.2º Exame de Ordem) A empresa de construção civil, C A de Oliveira Ltda., demitiu o seu empregado, José da Silva, sem justa causa que, no final do aviso prévio, não compareceu ao Sindicato da categoria para a homologação do destrato, apesar de no próprio aviso prévio, constar a data e o local para o recebimento das verbas do contrato de trabalho. Em face do que determinam os parágrafos do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível a empresa C A Oliveira Ltda., se precaver da multa ali contida com alguma demanda judicial? Fundamentar.
RESPOSTA: A medida cabível seria a propositura da Ação de Consignação e Pagamento prevista nos artigos 890 a 900 do CPC por força do Art. 769, CLT.
QUESTÕES OBJETIVAS 1. (CESPE/OAB 2007.2) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não