Direito Processual Trabalho 2015
A coerência interna de um sistema jurídico decorre dos princípios sobre os quais se organiza. Para operacionalizar o funcionamento desse sistema, torna-se necessária a subdivisão dos princípios jurídicos. Extraem-se, assim, os princípios gerais e os princípios especiais, conforme a natureza de cada subdivisão.
São as proposições que se colocam na base da ciência, informando-a e orientando-a. Para o Direito, o principio é o seu fundamento, a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas.
PRINCÍPIOS E PECULIARIDADES
Princípios diferenciam-se de peculiaridades
Enquanto princípios são as bases orientadoras e informadoras de uma ciência, conforme exposto acima, as peculiaridades, dentro do direito, são aquilo que é próprio, específico, de Determinado ramo do Direito.
É exemplo de peculiaridade, no processo do trabalho, o dissídio coletivo, visto que este existe apenas neste ramo processual. Podemos assim dizer, que o dissídio coletivo é peculiar do processo do trabalho.
FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS
Os princípios possuem três funções dentro do ordenamento jurídico: informativa, interpretativa e normativa.
Na função informativa: os princípios atuam na fase pré-legislativa, orientando os legisladores na formação da lei de modo a evitar que se criem normas que colidam com os princípios constituídos.
Na função interpretativa: diferente da função anterior é voltada ao operador do direito. Nesta função os princípios se prestam à compreensão dos significados e sentidos das normas que compõe o ordenamento jurídico.
Na função normativa: como na função interpretativa, também é voltada ao operador do direito que aplica os princípios do direito aos casos concretos que lhe são apresentados.
Exemplo disso é a aplicação do princípio da norma mais favorável quando houver duas normas confrontantes a serem aplicadas no mesmo caso.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL
Princípio da Igualdade ou Isonomia
O princípio da igualdade ou isonomia está esculpido no