DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I - CCJ0040
Título
Competência Jurisdicional (início)
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
9
Tema
Competência Jurisdicional (início)
Objetivos
O aluno aprenderá a delimitar a jurisdição a partir dos critérios fixadores da competência. Entenderá as hipóteses de competência absoluta e relativa e suas consequências. Estabelecerá a diferença entre competência Federal e Estadual.
Estrutura do Conteúdo
Competência ratione personae; ratione loci; forum domicilii; competência pela natureza da infração. Pela prevenção. Pela distribuição. Causas Modificadoras da Competência e Seus Efeitos. Taxatividade. Conexão. Conceito. Espécies e subespécies. Efeitos. Continência. Conceito. Espécies: cumulação subjetiva e cumulação objetiva. Regras para fixação do forum attractionis. Exceções. Perpetuatio jurisdicionis, a prevenção e a desclassificação (arts. 74, § 3º, 2ª parte; 419 e 492, § 1º e 2º, CPP) no procedimento por crime da competência de júri.
Aplicação Prática Teórica
CASO 01:
Aristodemo, juiz de direito, em comunhão de desígnios com seu secretário, no dia 20/05/2008, no município de Campinas/SP, pratica o delito descrito no art. 312 do CP, tendo restado consumado o delito. Diante do caso concreto, indaga-se:
a) Qual o Juízo com competência para julgar o fato?
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois o Juiz de direito goza de foro por prerrogativa da função que exerce. E, em razão da atração da continência pelo foro especial de um dos denunciados, conforme previsto na Súmula 704 do STF, o corréu também será julgado por esse Tribunal.
b) Caso fosse crime doloso contra a vida, como ficaria a competência para o julgamento?
Permaneceria a prerrogativa de foro do juiz, segundo previsto no artigo 96, II, da Constituição Federal/88.
2- Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.
a) Caio, vereador de um determinado