Direito processual cívil
Direito Processual civil
Lucia Silva
Defina as sentenças:
1. Declaratórias: Na sentença declaratória o provimento se limita a uma obtenção de uma declaração judicial acerca da existência ou inexistência de determinada relação jurídica ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento conforme Art.4º parágrafo l e ll CPC. Ex: Usucapiões em geral não comportam necessidade de execução uma vez que a declaração é a própria efetivação que se requerem juízo.
2. Constitutivas: Também existe uma declaração de direito, mas que contém, entretanto constituição ou modificação ou desconstituição de determinada situação jurídica. Algumas relações jurídicas reclamam a necessidade de interferência do judiciário para sua constituição ou desconstituição, especialmente na chamada jurisdição voluntária, alguns procedimentos especiais de jurisdição voluntárias, como separação consensual, a curatela dos interditos, a herança jacente, os testamentos e codicilos, com as devidas alterações trazidas pela lei n11441/2007.
3. Condenatórias: visam uma sentença de condenação do réu. Tais ações tendem a uma sentença em que, além da declaração quanto à existência de uma relação jurídica, contém a aplicação da regra sancionadora.
4. Quais os elementos que devem constar de uma sentença? compõe-se de três elementos indispensáveis à formação de seu conceito, que são as partes, a causa de pedir – causa petendi, e o pedido. Assim como a omissão ou a insuficiência de qualquer um destes três elementos torna defeituosa a formulação da demanda judicial, assim também a mudança de qualquer deles importará na transformação da demanda em outra diferente. Partes, causa petendi e pedido são, portanto, os elementos formais de toda e qualquer demanda, independentemente de seu conteúdo específico.
5. O que é coisa julgada?
Conforme a LICC art. 6.º parágrafo 3.º que "chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso".