Direito processual civil
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: PROJETO INTEGRADOR III
3º PERÍODO - TURMA: “B”
DIREITO PROCESSUAL CIVIL l
ELAINE DE CARVALHO
KAMILA KAIOANA ALEIXO COSTA
MILTON GALVÃO JUNIOR
TAIGUARA SIMÃO
THAILA CAMYLE
Trabalho referente à disciplina de Direito Processual Civil l, ministrado pela Professora Luciana de Lima Torres Cintra, como requisito parcial para obtenção de nota semestral.
CAMPO MOURÃO
MARÇO/2013
1)Faça um relato sobre a evolução histórica do Direito Processual Civil Brasileiro;
O inicio do direito processual civil brasileiro se deu com as leis processuais portuguesas (Ordenações Filipinas), era regulado por 128 capítulos, abrangia os procedimentos de cognição, execução e recursos. A proclamação da independência não alterou as ordenações, apenas até as disposições em contrario.
Em 1850 vigorou os regulamentos 737 e 738, que deu disciplina aos processos comerciais, tribunais e juízes do comércio.
A constituição de 1891 deu a cada estado o poder de legislar sobre a matéria processual
De 1916 à 1937 ainda não havia um texto normativo direcionado ao processo civil, em 1916 o Código civil brasileiro trouxe apenas algumas questões processuais, a acarta de 1934 atribuiu competência para legislar apenas para a união, e foi mantida esta decisão em 1937.
O Código Brasileiro de Processo Civil surgiu em 1939, inspirado nos códigos europeus, que eram os mais modernos da época. O código brasileiro trouxe muitas inovações ao ordenamento processual.
O nosso atual Código processual civil vigorou em 1973, tem vigor até os dias de hoje, mas sofreu deveras alterações deixando quase incomparável com o ó código original.
2) As fontes do direito tem por objetivo estabelecer como o direito se expressa, ou seja, pode significar o ente que produz a norma, e se classificam em formais e materiais.
As fontes materiais são fatores