Direito processual civil
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|Semana 5: Petição Inicial. Elementos da petição inicial. Ajuizamento e distribuição. Despacho de conteúdo positivo (admissibilidade da |
|ação). Despacho liminar, seu conteúdo e sua natureza jurídica. Remessa on line e distribuição. Decisão de indeferimento da petição |
|inicial. Inépcia. (sentença). Sentença liminar. Casos de indeferimento. Recurso. Juízo de retratação. |
Conteúdos:
1. Elementos da petição inicial (arts. 282 e 283, CPC). Ajuizamento e distribuição.
2. Remessa on line e distribuição em formato digital (art. 10, Lei 11.419/06).
3. Despacho de conteúdo positivo (admissibilidade da ação) e a decisão que indefere a petição (sentença).
4. Casos de indeferimento.
5. Inépcia da inicial.
6. Recurso.
7. Juízo de retratação (art. 296, CPC).
PETIÇÃO INICIAL
1. Elementos da Petição Inicial
1. Noções gerais:
Para Alexandre Câmara a petição inicial é o instrumento da demanda que, por sua vez, dá início ao processo.
2. Elementos (requisitos):
Os elementos da petição inicial estão quase todos presentes no art. 282 do CPC, a exceção do disposto no art. 39, I, CPC, que trata sobre a necessidade do advogado do autor indicar seu endereço para receber as intimações que lhe forem dirigidas.
São elementos da petição inicial:
I. O inciso I dispõe sobre a necessidade de indicação do juízo ou tribunal (competência originária – ex. art. 102, I, a, CRFB) a que é dirigida. É necessário relembrar as regras de competência territorial previstas no CPC (arts. 94 ao 100), sendo certo que há outras regras previstas em leis especiais.
II. O inciso II trata sobre o primeiro elemento identificador da demanda[1] – partes. Quanto a qualificação das partes, é a necessidade de indicação de seus nomes, prenomes, estado civil, profissão,