Direito processual civil II
Primeiro inicial
Segundo ato citação do réu ----- CITADO tem 15 dias para a contestação--- contestou ---- sentença----ação iniciou em 2010 terminou em 2015 pela antiga terminologia (sentença define o mérito)
Antes de ajuizar ação na inicial fazer cautelar arresto/seqüestro para garantir futuramente o processo de execução---para os títulos extra judiciais e outros tem q passar pelo processo de liquidação (sentença) cumprimento de sentença art 475 A ate R
Em processos estanques os atos de formação da convicção do juiz dos atos de execução .
A sentença judicial condenatória não c cumprisse automaticamente,caso o devedor não cumprisse a obrigação era necessário ajuizar um processo autônomo referente a execução.
Nesta sistemática não havia distinção entre execução de títulos executivos judiciais e extra judiciais.toda via nos últimos anos o CPC recebeu inúmeras mudanças:
1-atribuiu a sentença condenatória de obrigação de fazer ou não fazer cunho mandamental(de acordo com art. 461 e seguintes o juiz ao julgar procedente este tipo de ação expede uma disposições dos parágrafos 4,5 e 6 do referido art.
O processo de execução autônomo de obrigação de fazer e não fazer tratados nos arts. 632 e seguintes fica reservado ao título executivos e extra judiciais.
Introduziu o art 461 A, que trata das obrigações de entrega de coisa .
Modificou o processo de execução
Antes c imaginássemos uma ação de cobrança era possível identificar três processos distintos:o de conhecimento,liquidação e o de execução;havendo 3 sentenças distintas a lei 11232 de 2005 tornou esse processo único denominado processo sincrético que contem fazes executivas e cognitivas com isso ocorreram inúmeras consequencias
11-Principio a adequação ou utilidade
12Da menor onoresidade
23Dignidade
34Da especificidade
45Exato adimplemento
52-ligitimação
Ativa
A-Ordinária -566 I,II
B-SUPERVENIENTE-567 I,II
C-SUB-ROGAÇÃO 567 III,(346 CC)
PASSIVA 568