Direito Processual Civil - Exceções Rituais
1. Quais as matérias que podem ser objeto de exceções rituais? R: são três as matérias objeto de exceção ritual: a incompetência relativa ao juízo, o impedimento e a suspeição do juiz.
2. As exceções rituais constituem relação jurídica processual autônoma? Por quê? R: as exceções rituais não constituiem uma relação jurídico-processual autônoma, porque decorrem de incidentalidade, ou seja, o processo é dependente do principal.
3. A petição de exceção deve conter todos os requisitos do art. 282 do CPC? R: sim, as exceções serão apresentadas em petição escrita, de forma autônoma, ou seja, se o juízo que tramita a ação é incompetente ou se o juiz da causa é impedido ou suspeito, deverão ser apresentadas exceções de forma independente
4. Quem tem legitimidade para propor cada uma das exceções previstas no CPC como resposta do réu? R: é lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição (Art. 304, CPC). Porém, concernente à exceção de incompetência, somente o réu poderá apresentá-la, pois o autor não poderá se insurgir em relação ao foro que fora proposta a ação, já que a este incumbiu o endereçamento da ação.
5. Qual o prazo para se propor cada uma das exceções rituais? R: este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição (Art. 305, CPC).
6. Exceção e contestação devem ser apresentadas simultaneamente? por quê? R: o réu não é obrigado a esperar pelo julgamento da exceção para só depois contestar. É até mais usual na militância forense, por ser mais seguro quanto à questão de prazo, excepcionar e contestar de uma só vez. Porém, é mister que as defesas sejam apresentadas separadamente, em peças autônomas, haja vista que um eventual recurso pode fazer com que a