direito processual civil 3
Profª.: Daniela Muniz
Avaliações e outras datas:
1ª avaliação: 10/05
2ª avaliação: 05/07
Prova final: 15/07
Dia 13/05 - Exercício
Dia 17/05 - vista de prova + aula
Dia ... - Revisão
Dia 21/06 - Teste para a P2
Dia 08/07 - 2ª chamada de P1 ou P2
Dia 12/07 - Vista da P2 e 2ª chamada
Dia 15/07 - Prova final
Dia 19/07 - vista da PF
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AULA 01 – 01/04/13
Todo processo tem mérito, seja de conhecimento, executivo ou cautelar, porque todo processo depende de uma pretensão. No processo de conhecimento, o juiz determina se a pretensão, que é de direito material, existe ou não. As diferenças existentes entre as pretensões permitem que se estabeleçam as diferenças entre as espécies de processo. (cognitivo, executivo, cautelar).
MÉRITO = PRETENSÃO
No processo de conhecimento, o objetivo é que o juiz defina, declare a existência de um direito, para que este seja protegido.
No processo de execução, busca-se a materialização de um direito, reconhecido por meio de um título executivo.
Obs.: O processo de conhecimento e o de Execução são processos satisfativos. Eles tutelam um direito
No processo cautelar, resguarda-se a efetividade de outro processo.
Obs.: O processo cautelar é um processo não satisfativo. Ele tutela outro processo e não outro direito.
Processo de Conhecimento
O processo de conhecimento se baseia em alegações e provas, trazidas pelo réu e pelo autor. A Doutrina, no entanto, diz que existe atividade cognitiva em todas as espécies de processo – o de conhecimento, todavia, é um processo tipicamente cognitivo.
Atos Processuais
COGNIÇÃO SUPERFICIAL |________|_______|_______|______ (Juízo de possibilidade)
COGNIÇÃO EXAURIENTE
(Juízo de certeza)
Provoca o judiciário para que o Juiz julgue o mérito. COGNIÇÃO SUMÁRIA (Juízo de probabilidade)