Trabalho de Direito Processual Civil 3 - Ação civil ex delicto
1) Conceito
A Ação Civil Ex Delicto pode ser definida simploriamente como uma ação ajuizada na esfera cível, requerendo a indenização de dano moral ou material juridicamente reconhecido por virtude de uma infração penal.
Portanto, tal ação somente caberá nas hipóteses em que a repercussão da infração penal também atingir a esfera da responsabilidade civil.
Apesar da legislação penal não tratar o tema de acordo com sua amplitude e relevância, o Código Penal prevê em seu artigo 911, a obrigação de reparação do dano quando houver condenação.
Nesse sentido, a legislação inclusive incentiva, através de concessão de benefícios aos agentes, a reparação dos ofendidos, conforme hipóteses citadas abaixo:
(i) Causa de diminuição da pena quando o agente repara o dano ou restitua a coisa ao ofendido (artigo 16);
(ii) Reparação de dano como atenuante genérica (artigo 65, III, b);
(iii) Substituição das condições genéricas da suspensão condicional da pena por condições específicas (artigo 78, § 2º);
(iv) Reparação do dano como condição para a concessão do livramento condicional, salvo impossibilidade efetiva (artigo 83, IV);
(v) Condição para a reabilitação (artigo 94, III);
(vi) Extinção de punibilidade no caso de peculato culposo, quando o dano é ressarcido (artigo 312, § 3º).
Contudo, o Código de Processo Penal ao tratar deste tipo de ação prevê meios mais eficazes para a vítima buscar a reparação, além de prever a utilização do sequestro, da busca e apreensão, do arresto e da hipoteca legal2.
2) Espécies de Reparação
Apesar de os artigos 63 e 64 do CPP remeterem-se aos termos “reparação” e “ressarcimento”, a satisfação do dano causado pode ocorrer através de 4 formas: restituição, ressarcimento, reparação e indenização:
a) Restituição
A restituição é a espécie de reparação mais simples. Consiste na restituição da coisa, caso a lesão do bem jurídico se constitua na privação de um objeto (por exemplo, em casos de furtos).
O pedido de