direito processual cilvil 2
DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
Objetivos
- Identificar e conhecer os conteúdos das exceções de incompetência, impedimento e suspeição, bem como cabimento da reconvenção.
- Conhecer e distinguir seus prazos e legitimidades diferenciadas, a partir da diversidade de características desses instrumentos, como o cabimento de ação rescisória fundada no impedimento e natureza de ação incidental da reconvenção.
- Deixar bastante evidente a inaplicabilidade de interpretação literal aos arts. 304 e 305, CPC, quanto à exceção de incompetência, por sua natureza relativa.
- Ter capacidade de diferenciar as exceções de direito material das exceções processuais em estudo.
- Conhecer os procedimentos e natureza da decisão de julgamento dos institutos em questão (exceções e reconvenção), bem como o efeito (não necessariamente suspensivo) do recurso contra o julgamento das exceções (art. 306, CPC).
- Conhecer o tratamento dado às matérias no Projeto de novo CPC.
- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.
Estrutura do Conteúdo
1. As exceções de incompetência, impedimento e suspeição: legitimidade, prazo, procedimento, natureza da decisão de julgamento e do recurso correspondente.
2. Incidência (ou não) de preclusão, a respeito das matérias.
3. Distinção entre as exceções acima mencionada (em estudo) e as exceções de direito material (exceção de contrato não cumprido, compensação, dentre outras).
4. Reconvenção: legitimidade, prazo, procedimento e natureza da decisão de julgamento. Não incidência dos arts. 188 e 191, C.P.C.
5. Tratamento dado às matérias no Projeto de novo CPC.
Aplicação Prática Teórica
Questão Discursiva.
Gilberto promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face Amadeu para postular a condenação