Direito
SEGUNDA SEMANA TELETRANSMITIDA 3.2.11 Boa noite a todos. Antes de iniciar a aula de hoje gostaria de agradecer as palavras elogiosas com referência à aula anterior. É uma dessas coisas que nos abala o espírito nos estimula no exercício do magistério.
1. As autarquias têm personalidade jurídica, segundo ensinamento da
1ª aula, logo, têm capacidade jurídica, podendo figurar no pólo ativo ou passivo de ação judicial. O INSS é uma autarquia e, numa ação judicial a respeito de contribuição, somente ele (INSS) deve figurar no pólo passivo?
R: A subordinação, você vai encontrar no órgão público, na desconcentração. Como o órgão público não é uma nova pessoa jurídica, a idéia de subordinação liga-se à idéia de hierarquia, de uma estrutura hierarquizada; por exemplo, a Presidência da República, e subordinada à Presidência da República temos os Ministérios e, subordinados aos Ministérios, temos as Secretarias. A idéia de vinculação, você liga à descentralização; vinculado é algo menos que hierarquizado. Em relação à descentralização, em relação a uma nova pessoa jurídica não existe hierarquia, existe é um elo, uma ligação, que a doutrina costuma chamar de supervisão ministerial, tutela administrativa, vinculação ministerial.
A autarquia é criada via lei e passa-se a titularidade da atividade para ela. Por exemplo, correios e telégrafos, que é uma empresa pública competente para prestar o serviço de correio e telégrafos, porque ela, através de lei, passou a titularidade para a empresa pública correios e telégrafos? Problema da Resp. Subsidiária.
2. :”Por quê salários nas estatais são altíssimos, chegando a ultrapassar o teto remuneratório?” OBS. O aluno que formulou a presente questão é do Menezes Cortes que , por sinal, muito excelente pergunta, mas ele pede encarecidamente que eu não mencione seu nome. Então, vamos respeitar.
R: o ART. 37, §9° da CRFB permite que