Direito Previdenciário
1. Conceito Direito Previdenciário é o ramo do direito responsável por disciplinar a estrutura das organizações, o custeio, os benefícios e os beneficiários do sistema previdenciário. A Previdência Social é concebida como um seguro social que visa proteger seus beneficiários diante de desventuras causadas por riscos sociais a que estão sujeitos, tais como morte, invalidez, doença, desemprego involuntário e outras contingências. Como toda forma de seguro, exige-se que haja uma contribuição prévia para que as suas prestações sejam concedidas.
2. Princípios da Previdência Social O Regulamento da Previdência Social - RPS, estabeleceu em seu art. 4º os princípios da previdência social: I- Universalidade de participação nos planos previdenciários; II- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; IV- Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente; V- Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; VI - Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário mínimo; VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
3. Beneficiários Os Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS são aqueles que podem ser titular de suas prestações. São sempre pessoas físicas, enquadradas como segurados e dependentes. Segurados são os que contribuem para o financiamento da previdência social, classificados em obrigatórios e facultativos. É o exercício de atividade remunerada que filia o trabalhador à previdência social como segurado obrigatório. Compreendem cinco categorias: empregado, empregado doméstico,