Direito previdenciário
Curso Técnico de Segurança do Trabalho
LEI Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI Nº 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 -
Alterada Setembro/2011
RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CORRELATA E SUAS ALTERAÇÕES Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Betim
2011.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
Trabalho apresentado à disciplina de direito previdenciário , 2º módulo do curso técnico de Segurança do Trabalho, da Instituição de ensino Cecon-Betim.
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Débora (Professora) – CEB-CECON.
Betim, 17 de outubro de 2011.
LEI Nº 8.212 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DETERMINADA PELO ART. 12 DA LEI Nº 9.528, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 -
Alterada Setembro/2011
RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO CORRELATA E SUAS ALTERAÇÕES Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 5º As ações nas áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conforme o disposto no Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal, serão organizadas em Sistema Nacional de Seguridade Social, na forma desta Lei. Art. 6º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/01) Redação anterior
Art. 6º Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil. (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 31/8/01) § 1° O Conselho Nacional da Seguridade Social terá 15 (quinze) membros e respectivos suplentes, sendo: § 1º O Conselho Nacional da Seguridade Social terá