Rio+20
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Saneamento ambiental
gestão e gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (GIRSU) objetivo – melhoria/manutenção da saúde, do bem estar físico, social e mental da comunidade.
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“resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades (...) de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição (...) lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, (...), líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face a melhor tecnologia disponível”.
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Unidade de destino final dos Res.sólidos coletados/recebidos:
Vazadouro a céu aberto (lixões): 1.692 t/dia
Vazadouro em áreas alagadas/alagáveis: 2.176 t/dia
Aterro controlado – 190 t/dia
Aterro sanitário - 776 t/dia
Compostagem – 229 t/dia
Reciclagem – 37 t/dia
Incineração – 1.377 t/dia
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Municípios com serviço de coleta de resíduos Sólidos domiciliares e/ou públicos:5.553 (total 5.564)
Quantidade diária coletada de resíduos sólidos domiciliares e/ou públicos (t/dia) – 183.488
Domiciliar – 19.991
Público exclusivamente – 5.166
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Art. 23, VI - compete à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas forma.
Art. 24 - compete à União, estados e DF legislar concorrentemente sobre “(...) proteção do meio ambiente e controle da poluição” (inciso VI)
Art. 30, I e II – cabe ao poder público municipal legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.
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Institui a Avaliação de Impacto Ambiental para atividades modificadoras/potencialmente modificadoras da qualidade ambiental
AIA - conjunto de procedimentos que visam assegurar exame sistemático dos potenciais impactos ambientais de uma atividade