Direito previdenciário
Súmula 1
É VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE TENHA
FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Legislação
Constituição Federal de 1946, art. 143.
Decreto-Lei 479/1938, art. 3º, "b".
Precedentes
HC 36402
HC 38969
Súmula 2
CONCEDE-SE LIBERDADE VIGIADA AO EXTRADITANDO QUE ESTIVER PRESO POR
PRAZO SUPERIOR A SESSENTA DIAS (VIDE OBSERVAÇÃO).
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Legislação
Decreto-Lei 394/1938, art. 9º.
Precedentes
Ext 226
Ext 232
HC 38215
HC 38683
HC 39648
Observação
- Verifica-se na leitura do acórdão do HC 47663 (DJ de 27/11/1970), do Plenário, que a aplicação da Súmula 2 está obstada pelo art. 95, § 1º, do Decreto-Lei 941/1969. Em decisão monocrática exarada na Ext 890 (DJ de 29/8/2003), o Ministro Relator entendeu que a Súmula
2 não mais prevalece em nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo DecretoLei 941/1969 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto-Lei 394/1938, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em questão. Nesse sentido veja também as decisões monocráticas Ext
766 (DJ de 29/11/1999) e Ext 870 (DJ de 8/10/2003), bem como os acórdãos HC 73552 (DJe nº 30/2009) e Ext 1121 AgR (DJe n° 71/2009), ambos do Plenário.
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 213.
Súmula 3
A IMUNIDADE CONCEDIDA A DEPUTADOS ESTADUAIS É RESTRITA À JUSTIÇA DO
ESTADO (SUPERADA).
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento
Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
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Supremo Tribunal Federal
Legislação
Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18, art. 45.