Direito previdenciário ação contra o inss

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA … VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS

MARCIA GIOVANA GONÇALVES DA CUNHA, brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº M- 7.829.993 , Inscrito no CPF/MF sob o nº 948.233.086-20, residente e domiciliada à Rua São Lourenço, Bloco B26, apto. 401, Juca Batista - Itabira/MG, vem por meio do seu advogado que vos subscreve, interpelar a presente ação de Concessão de Auxilio- Doença

Contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, localizado à Rua Padre Angelo n°20, B. Pará ,Itabira-MG, com fulcro na Lei 10.173/2001, passando a expor para finalmente requerer:

DOS FATOS

Que o requerente, em data de 01/07/2011, teve seu pedido de Auxílio-Doença negado, cujo nº do benefício é 117.686.526.0, mesmo estando acobertado pelo artigo 59, da Lei 8.213/91, e os Art. 71, 77 e 78 do Decreto nº 3.048/99.

O órgão previdenciário indeferiu seu benefício de Auxílio-Doença, alegando que de acordo com o exame médico pericial, “Não foi constatado a persistência da invalidez.”

Ocorre Excelência, que o requerente é portador de , conforme pode ser ratificado pelo atestado médico, anexo, assinado pelo Dr. Wagner José , CRM __________, sem condição para exercer qualquer atividade laboral, sendo de total estranheza a negação do benefício, uma vez que permanece em tratamento, além disso, apresenta crises constantemente, o incapacitando para exercer qualquer atividade laboral.

Ora, alguém que, comprovadamente, teve grande parte de sua capacidade laboral reduzida, é incapaz de exercer, normalmente, qualquer atividade, principalmente no caso da requerente, cuja função exercia capacidade de locomoção.
Assim, forte nos documentos ora trazidos aos autos e por oportuna perícia médica, a incapacidade para o trabalho será habilmente comprovada.

Por esses motivos, a requerente faz jus ao benefício do auxílio-doença, previstos no art. 18 da Lei nº

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