direito previdenciario
Doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido sendo decorrentes de riscos químicos ou físicos. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões. Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos sem proteção compatível com o risco envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas /organizacionais capazes de reduzir os riscos. No Brasil, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
As mais comuns são doenças do sistema respiratório e da pele. Os cuidados são essencialmente preventivos, pois a maioria das doenças ocupacionais é de difícil tratamento.
Exemplos: Asma ocupacional, silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional.
A intoxicação por metais pesados e a silicose (doença profissional mais antiga que se conhece e que se desenvolve em pessoas que inalaram pó de sílica durante muitos anos) são exemplos de enfermidades deste tipo.
Existe um grupo de doenças do trabalho que podem ocorrer na população em geral, mas que surgem com muito mais frequência em determinados tipos de atividade profissional. A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), por exemplo, são comuns em trabalhadores de tele atendimento, assim como os transtornos mentais são recorrentes em funcionários do setor comercial, financeiro e hospitalar - segmentos que exigem muito do profissional e causam estresse mais facilmente. Outro exemplo de doença ocupacional é o câncer de traqueias em trabalhadores de minas e refinações de níquel. Também há doenças pulmonares de