DIREITO PREVIDENCIARIO

73194 palavras 293 páginas
Direito Previdenciário

HISTÓRICO DA PROTEÇÃO SOCIAL

Bom, o que que é proteção social? A proteção social é definida como os mecanismos adotados pela sociedade, os instrumentos criados por uma determinada sociedade, num determinado tempo e espaço, que são utilizados para amparar aquelas pessoas que sucumbem aos revezes da vida. Aquelas pessoas que, por exemplo, não têm condições de trabalho, não têm condições de garantir o seu sustento. Que tipo de instrumento existe para amparar esse indivíduo? Essa é basicamente a idéia da proteção social.

A proteção social na sua origem, ela tinha um escopo, como você pode imaginar, bastante restrito. Na sua concepção originária, o Estado não detinha nenhum tipo de encargo, o Estado não possuía qualquer obrigação. Basicamente o que existia era uma proteção da família. A família foi o berço da proteção social. A idéia era a seguinte: o indivíduo chegou a uma idade avançada e não tem condições de trabalho, quem vai sustentá-lo são os filhos, os netos. Por isso que no passado tinha até aquela cultura de ter muitos filhos, pensando em mim também, porque essa turma vai me sustentar depois. Principalmente quando você tinha uma população rural maior e a principal atividade econômica era a atividade rural, você tinha essa concepção de proteção social.
Aliada a essa proteção familiar você tinha também a assistência voluntária de terceiros, auxílio ao próximo, como por exemplo, esmola. Dar esmola já foi considerado instrumento de proteção social. Para vocês terem uma idéia, no Império Romano, para o cara pedir esmola na rua ele tinha que ter autorização do Estado.

Isso começa a evoluir principalmente após a Revolução Industrial. Nesse momento, no início do século XIX, as pessoas começam a sair do campo e vir para a cidade e aí muda completamente a configuração da sociedade, não há mais aquelas famílias numerosas, que trabalham no campo, fazem sua própria comida, agora ele tem que batalhar aí 15 horas por dia para ganhar um

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