Direito Previdenciario conceitos
Divisão da Seguridade Social: possui como espécies a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.
Previdência Social → abrange, em suma, a cobertura de contigências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões, etc.
Assistência Social → irá tratar de atender os hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que nunca contribuíram ao sistema (ex: renda mensal vitalícia).
Saúde → pretende oferecer uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doenças e outros agravos, proporcionando ações e serviços para a proteção e recuperação do indivíduo.
Princípios Gerais da Seguridade Social
1) Direito adquirido: é o que faz parte do patrimônio jurídico da pessoa, que implementou todas as condições para esse fim, podendo exercê-lo a qualquer momento.
O direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Esta não conta com algo concreto, como um valor a mais na sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão do que cumpriu todos os requisitos para adquiri-lo, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese de a aposentadoria não ter sido requerida apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.
2) Legalidade: a legalidade significa que só haverá a obrigação de pagar determinada contribuição previdenciária (art. 150, I, da CF) ou a concessão de determinado benefício