Direito posto em pratica
O Direito é um fenômeno complexo e extremamente importante na atualidade, ele rege a vida da sociedade, gera consequências para quem o infringe e concede benefícios para quem o ''merece''. A concepção dominante é que o direito consiste em regras impostas pelo Estado para adequar as atitudes dos indivíduos dentro do que a sociedade espera, essa concepção de certo modo está correta, mas pode deixar de enfocar partes importantes do Direito, como a justiça social e a atuação dos movimentos populares. Ou seja, essa perspectiva positivista do direito deixa de lado o fato que ele foi feito pela sociedade e para a sociedade.
Mediante leitura de autores como Dworkin, Roberto Lyra Filho, Alexandre Bernardino Costa e outros, percebe-se uma vontade de explicitar a necessidade de dar destaque à faceta humanista do Direito, de valorizar e redescobrir o Direito como meio para se promover a justiça social e o reforço à democracia. Dworkin teoriza acerca da dimensão principiológica do direito, da sua aplicabilidade ainda mais necessária ao se tratar dos ''hard cases'' e das consequências provenientes dessa perspectiva. Alexandre Bernardino Costa discorre sobre a corrente teórica do Direito Achado na Rua, sobre a sua legitimidade e sobre a importância dessa corrente teórica quando observada sobre vários aspectos (no texto em questão trata em especial dessa importância quando se considera a crise da universidade). Em ambos os textos é possível observar uma tentativa de apresentar o Direito sob uma luz que não é a usual, e uma tentativa de dar ênfase ao Direito como uma disciplina cujo objeto principal é o ser humano.
O Direito Achado na Rua se caracteriza por uma visão do Direito que considera que este é um fenômeno que reflete as conquistas e os clamores da sociedade, deixando de lado a visão positivista que considera o direito simplesmente como regras postas pelo Estado.
O positivismo normativista é fruto, principalmente, da obra teórica de Hans