ECONOMIA - FORMAÇÃO DE CARTEL
FACIG
TRABALHO DE ECONOMIA
Manhuaçu, MG
02 Setembro 2013
EQUIPE: BRENO, LOHANNA, THAYANA, VANESSA SALAZAR, WILLIAN.
Relatório Estudo Dirigido
Trabalho apresentado sobre formação de cartel referente ao 2º período da disciplina de Economia do Curso de Direito.
Professor: Isac
Manhuaçu, MG
02 Setembro 2013
O cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Cujo objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o consequente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor.
Para combater essa prática ilegal dos empresários, o Brasil criou importantes órgãos com esta finalidade, os de maior destaque são: o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a SDE (Secretaria do Direito Econômico) e a SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico). Estes órgãos visam defender os interesses dos consumidores e a concorrência entre os produtores e comerciantes, zelando pelo Princípio da Livre concorrência.
As bases legais que têm permitido combater os cartéis estão alicerçadas na Lei 8.884/94 (Lei da Livre concorrência, que sustenta as ações dos órgãos de defesa da concorrência), na Lei 10.149/00 (que possibilita a SDE inspecionar os estabelecimentos sob investigação) e na resolução n° 20 do CADE. Existindo ainda outras ações que tem permitido intensificar a luta contra os cartéis, tais como: ações de busca e apreensão, inspeção e acordos de leniência.
A prática do cartel é considerada crime, punível com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para a empresa e para os executivos, (o valor da multa a ser paga pela empresa é de até 30% do valor do faturamento bruto relativo ao ano anterior ao início da investigação. Para os executivos, fica entre 10% e 50% da multa aplicada à