Cartel de Lages
A concorrência sadia entre o maior número possível de agentes dentro de uma economia de mercado é requisito fundamental para uma circulação de riquezas que resulte em variedade e boa qualidade de bens e serviços além de funcionar como elemento poderoso na regulamentação dos preços. A concorrência beneficia os cidadãos.
As empresas muitas vezes utilizam-se de expedientes que atenta a livre circulação de bens e serviços. Expedientes estes que desvirtuam a visão que se deve ter de concorrência, pois em vez de fomentar investimentos em tecnologia e buscar o atendimento das expectativas e interesses dos cidadãos, promovem a concentração de poder de mercado nas mãos de uma ou algumas empresas apenas.
Trata-se do chamado monopólio (possibilidade de uma empresa controlar os preços praticados em determinado mercado) ou oligopólio (quando duas ou mais empresas controlam s preços do mercado). O oligopólio favorece a formação de um “cartel”, em que há acordo entre as firmas para estabelecer preços e alocar produção e lucro entre os seus membros. Em situações de monopólio ou cartel, uma ou algumas empresas controlam a circulação de bens, cobrando um preço que não é fruto da demanda, mas é artificialmente estabelecido.
Os cidadãos vêem-se forçados a adquirir tais bens artificialmente precificados porque não têm alternativa para suprir suas necessidades, ou porque supri-las recorrendo a outra alternativa gera um custo mais alto. ● 2 – O QUE É CARTEL
Cartel é uma forma de oligopólio em que empresas legalmente independentes, geralmente atuantes do mesmo setor, promovem acordos entre si para promover o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços. Uma forma muito conhecida de cartel é combinação de preços feita entre as empresas praticantes, onde o preço é manipulado minimizando as chances da concorrência leal. Isso geralmente não dura muito, por conflitos de interesses.
O setor onde esse tipo de prática é mais visto é o de combustiveis