Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e sua aplicação
Introdução
No presente trabalho, busca-se fazer uma análise e esclarecimentos acerca do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e sua aplicação em relação ao Mercado Financeiro, sendo essa atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.
Referido diploma legal regulamenta a concorrência no mercado brasileiro, instituindo ainda a divisão de competências e a forma de atuação dos órgãos de cúpula de proteção da economia, quais sejam: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, autarquia federal, Secretaria de Direito Econômico – SDE, vinculada ao Ministério da Justiça e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, vinculada ao Ministério da Fazenda. O SBDC e a Lei 8.884/94 atuam, basicamente, em duas frentes principais de combate à concorrência desleal. A primeira seriam as infrações à ordem econômica, como prática de cartéis, combinação de preços, produção ou quaisquer atitudes voltadas a reduzir ou anular a concorrência e o monopólio, quando determinado agente domina de forma isolada mercado relevante, detendo assim forte poder de mercado. A segunda se refere às chamadas análises de atos de concentração, ou seja, a aquisição de uma empresa ou grupo por outros em determinados mercados deve ser informada ao SBDC, bem como deverá ser por ele autorizada ou não, dependendo da constatação de prejuízos à concorrência.
Por fim foi abordado neste trabalho o exemplo de cartel, especificamente o setor de combustíveis, sendo este ter alcançado destaque, no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, como o responsável pelo maior número de investigações envolvendo práticas de cartelização. O comércio de combustíveis, é fato, engloba naturalmente uma série de fatores favoráveis à formação de cartel, como: produto homogêneo, semelhança dos custos, barreiras regulatórias, entre outros.
A pulverização aparente, no que se refere aos postos revendedores de