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Ultimamente a temática relativa à defesa da concorrência adquiriu grande importância no Brasil, em razão da modernização e estabilização econômicas, assim como pela diminuição do papel do Estado na economia, por intermédio do programa de privatizações, o que enfatizou a necessidade de uma política de defesa da concorrência mais efetiva, de modo a regular a atividade econômica, garantindo o bem-estar social. O objetivo principal do Sistema é a promoção de uma economia competitiva por meio da prevenção e da repressão de ações passíveis de limitar ou prejudicar a concorrência. Este trabalho analisa o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), buscando compreender sua estrutura e funcionamento no Brasil.
Definição:
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é o conjunto de órgãos governamentais, responsável pela promoção de uma economia competitiva no Brasil por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, sendo sua atuação orientada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com as alterações da Lei nº 10.149, de 21 dez. 2000.
Objetivo:
O objetivo do SBDC que é respaldado pela Lei nº 8.884 é prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, orientado pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
Dentre as práticas que podem ser consideradas como abusivas estão: Acordos de exclusividade com fornecedores ou distribuidores, para dificultar o acesso por concorrentes a insumos ou canais de distribuição, respectivamente;
Discriminação ou recusa no fornecimento de bens e serviços a concorrentes atuais ou potenciais;
Dificultar injustificadamente o licenciamento de tecnologias;
Obrigação de aquisição de produtos em conjunto (venda casada);
Cobrança de preços abaixo do custo, para exclusão de concorrentes