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Grau de sigilo #001 - OBJETIVO
1.1 Informar às Entidades Externas, denominadas Convenentes, as diretrizes, critérios e procedimentos que devem ser seguidos por seus empregados para os quais for solicitado acesso aos recursos computacionais da CAIXA, mediante Convênio firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
2 - CRITÉRIOS GERAIS
2.1 O acesso à rede e aos sistemas corporativos da CAIXA, através de equipamentos operados fora de suas instalações físicas, por empregado de entidade externa que tenha firmado Convênio para acesso aos sistemas da CAIXA deve ser realizado atendendo as diretrizes contidas neste documento.
2.2 O empregado de Entidade Externa é denominado “usuário externo” para efeito de identificação junto à CAIXA como usuário autorizado a ter acesso aos seus recursos computacionais.
3 - RESPONSABILIDADES
3.1 - Da Entidade Externa Convenente
3.1.1 Dar ciência dessa Política aos empregados autorizados a ter acesso aos recursos computacionais da CAIXA, fazendo com que as responsabilidades e os procedimentos aqui descritos sejam cumpridos por esses empregados, arcando com as responsabilizações inerentes pelo não cumprimento.
3.1.2 Preencher e assinar, sob carimbo, as duas vias do Convênio.
3.1.3 Preencher e assinar, sob carimbo, as FICUS/E, verificando se constam, obrigatoriamente, as cópias legíveis do RG e CPF do empregado para o qual está solicitando cadastramento aos recursos da CAIXA.
3.1.4 Providenciar a entrega do Convênio, das FICUS/E e seus anexos ao Gestor da Informação na CAIXA, ou ao representante da CAIXA designado pelo gestor da informação.
3.1.5 Aguardar cópia do Convênio firmado com a CAIXA e dos Comunicados de Cadastramento dos seus empregados.
3.1.6 Entregar aos empregados sob sua responsabilidade os Comunicados de Cadastramentos de