O problema dos cartéis na economia brasileira
O capitalismo é o modelo econômico do Brasil, estabelecido no princípio da liberdade de iniciativa de atuação no mercado econômico, ou seja, liberdade de acesso ao mercado e aos exercícios de atividades econômicas. O princípio da livre concorrência, característica da economia brasileira e previsto na Constituição Federal de 1988 (inciso IV do art. 170), é uma das decorrências da livre inciativa.
Isso significa que cada produtor deve fazer o melhor uso de sua capacidade intelectual, buscar o lucro ofertando bens ou serviços de qualidade comparável ao disponível no mercado, de forma a garantir os menores preços e em níveis acessíveis. Se houver concorrência, o encontro de interesses levará a uma nova produção de quantidades e qualidades, ainda buscando assegurar o menor preço, estimulando a capacidade intelectual e criativa do país.
A concorrência existe desde que nenhum agente econômico seja capaz de impor preços nesse mercado. Segundo José Borges Fonseca (1997), “concorrência significa liberdade de competir de forma correta e honesta, não se admitindo embaraços artificiais à entrada de novas empresas no mercado ou ao desenvolvimento da atividade empresarial”.
O monopólio e o oligopólio são formas opostas à livre concorrência, ou seja, situações nas quais a concorrência é imperfeita, em que determinado agente produtor da atividade econômica é privilegiado, gerando prejuízo aos demais produtores e consumidores. O monopólio existe quando um único produtor domina as ofertas no mercado. Já o oligopólio é definido como um conjunto de empresas que dominam o mercado de determinado bem ou serviço. Quando existe algum acordo referente ao preço que será praticado, o oligopólio caracteriza-se como um cartel. Quando a uma união das empresas tem como objetivo dividir o mercado, é conhecido como um truste.
Ao verificar a inexistência do princípio da livre concorrência, o Estado deve corrigir as divergências. De acordo com Constituição Federal, nos