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Chama-se invenção ao ato de criar uma nova tecnologia, processo ou objeto, ou um aperfeiçoamento de tecnologias, processos e objetos pré-existentes. O termo confunde-se com descoberta, que é a aquisição de um conhecimento novo "porém ao acaso" ou sem um esforço determinado nesse sentido porém aplicado; a invenção, pelo contrário, é fruto de um trabalho dirigido a se multar respostas a um problema. Porém, a invenção pode ser caracterizada como descoberta quando existem possibilidades ou fortes evidências de que o funcionamento de tal artefato, que ninguém sabia como funcionava, ter existido antes. Nesse caso o "reinvento" adquire a patente bem como os méritos da descoberta.
As invenções podem ser práticas e contribuir para o desenvolvimento de várias tecnologias, podem aplicar-se somente a um campo muito específico, mas a esmagadora maioria acaba por não ter qualquer aplicação prática, por vários motivos.
O responsável por invenções é chamado inventor. Quando o inventor deseja guardar exclusividade acerca do mecanismo ou processo do novo invento (para fins comerciais) deve patentear, ou seja, registrar uma patente do produto, que é um registro legal de que ele pensou naquilo antes de qualquer outro.
Não existe um consenso definido acerca do que leva a uma invenção; enquanto em alguns casos a falta de recursos é que conduz à invenção, para outros, foi o excesso que leva à concretização do invento. Este último caso, foram os recursos financeiros, aplicados no programa espacial dos Estados Unidos quando da corrida espacial com a União Soviética. de acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelo de utilidade, os desenho ou modelo industrial, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.
Diverso da autoria, ou do direito