direito positivo
As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo.2 Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz.3 Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros.4
Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo.
A Filosofia do Direito tem como tema recorrente o estudo do Direito Natural, assim como do Direito Positivo. Neste artigo serão considerados aspectos históricos das relações entre Direito Natural e Direito Positivo, sendo que serão ressaltados os fundamentos dos mesmos.
O cotejo entre naturalismo e positivismo será analisado de maneira a tornar fácil o entendimento dos conceitos e fundamentos, assim como as opiniões de alguns pensadores.
A Filosofia do Direito já que trata frequentemente do assunto referido, nos proporciona condições de análise de diversas formas que são essenciais para a formação de acadêmicos.
Neste estudo, analisaremos a evolução dos pensamentos, as teorias fundamentadoras tanto do Direito Positivo como do Direito Natural, e