Direito positivo
O direito positivo nada mais é que o direito formal ou escrito como, por exemplo: leis, normas, tratados e portarias, existentes em uma sociedade, podendo sofre alterações com o tempo o local de sua aplicação, entendesse que o direito positivo não se confunde com o direito natural, pois para grande maioria de pensadores a existência do direito positivo se origina no Estado, onde este por sua vez cria e elabora as formas escritas de como se deve tratar estes direitos, assim como regulamenta a sua aplicação, assim como seus valores, dando eficácia a cada direito positivado atribuído ao individuo tanto no individual, como no coletivo.
E apesar do direito positivo não se confundir com o direito natural a sua primícia tem como fundamento os direitos constituídos no direito natural, como por exemplo, a proteção à vida e intelectualidade.
O direito positivo foi a forma mais clara de uma sociedade expressar e garantir a aplicação dos direitos adquiridos, pois sem esta regulamentação por mais que se exista o direito natural, seria complicado usufruir todo e qualquer direito, assim como aplicar sanções e outros inclusos, uma vez que as informações ficariam vagas, além de poderem ser interpretadas de formas diferentes por cada individuo. Para melhor esclarecer esse entendimento, abaixo citamos um exemplo:
“Suponhamos que para um individuo o assassinato seja comum e moralmente correto, quanto para outro em seu entendimento o assassinato seja algo banal e imoral, se neste caso não existisse a regulamentação de leis que definam o que em comum é moralmente correto e o que é passível de punição, neste caso não existiria nem certo e nem errado, mais sim opiniões contraditórias, levando a sociedade a se auto consumir em uma desordem irracional.”
Tendo essa visão em vista, é que se a necessidade de regulamentar e formalizar as leis, normas e tratados, dando origem ao direito positivo, qual é a forma atual mais clara de tornar o direito de um