Direito positivo
É o direito vigente ou que teve vigência, encontrado em leis, códigos, costumes, históricos, regulamentos, decretos, decisões dos tribunais, etc...
Tem dimensão temporal, por ser direito promulgado ou declarado, tendo vigência a partir de um determinado momento histórico. Também como dimensão espacial ou territorial, onde tem eficácia e vige em certo território ou espaço geográfico. Sendo o direito positivo ato de vontade imposto pelo Estado (lei), Sociedade (costume).
Direito Natural:
O direito natural pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza. O direito natural deriva de valores que antecedem e constituem o ser humano, não podendo ser modificado por força de atos voluntários. Ninguém poderia modificar, por exemplo, o direito à liberdade, condição essencial de nossa espécie. direito natural não depende de lei alguma, sendo evidente espontâneo, por isso é autônomo
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Direito Positivo:
É o direito vigente ou que teve vigência, encontrado em leis, códigos, costumes, históricos, regulamentos, decretos, decisões dos tribunais, etc...
Tem dimensão temporal, por ser direito promulgado ou declarado, tendo vigência a partir de um determinado momento histórico. Também como dimensão espacial ou territorial, onde tem eficácia e vige em certo território ou espaço geográfico. Sendo o direito positivo ato de vontade imposto pelo Estado (lei), Sociedade (costume).
Direito Natural:
O direito natural pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza. O direito natural deriva de valores que antecedem e constituem o ser humano, não podendo ser modificado por força de atos voluntários. Ninguém poderia modificar, por exemplo, o direito à liberdade, condição essencial de nossa espécie. direito natural não depende de lei alguma, sendo evidente espontâneo, por isso é autônomo