Direito positivo
Com efeito, sustenta o mesmo que o Direito do Trabalho vem atravessando sucessivas crises, dilemas e conflitos ao longo de sua história de vida, tais como a majoração do desemprego, o crescimento do chamado mercado informal e a revolução tecnológica, fenômenos, diga-se de passagem, ocorrentes não somente no Brasil, mas em todo mundo, que acabam por abalar a credibilidade do modelo tradicional\tutelar desse ramo do direito. Diante do mercado informal de labor, cada vez mais crescente, o Direito do Trabalho resta impotente, uma vez que sua teia de proteção legal não alcança àqueles trabalhadores.
Explica que a excessiva guarida que o Estado proporciona aos trabalhadores, isto é, um emaranhado de normas legais que propiciam uma série de direitos aos mesmos, estaria por engessar excessivamente o mercado de emprego em razão do alto custo que a classe empresarial teria que suportar ao assinar a carteira de trabalho de alguém. O resultado disso seriam duas consequências umbilicalmente atreladas: "o decréscimo dos níveis de emprego e o consequente estímulo ao desemprego".(1)
Em razão desses fatos, defende o citado professor universitário que o Direito do Trabalho deveria estar mais aberto à economia e as adaptações conjunturais dela decorrentes, passando a ter, inclusive, um papel apenas secundário no controle dos conflitos sociais entre empregadores e trabalhadores, com intervenção estatal mínima. Isto significa que a legislação do trabalho seria efetivamente reduzida, passando a normatizar apenas os casos que realmente necessitassem de controle pelo Estado.
Após essa breve e resumidíssima tentativa de explicar a brilhante tese ora sob análise, passamos às idéias do professor da Faculdade de Direito de Buenos Aires, Miguel Ângelo Sardegna, expostas em seminário dirigido a docentes da Faculdade de