direito positivo
FACULDADE DE RIO GRANDE
CURSO DE DIREITO
ATPS DE IED
RIO GRANDE
2013
ATPS DE IED
Trabalho de Introdução ao estudo do direito, á professora Nicole Paulitsch da Faculdade
Anhanguera Educacional, como requisito para obtenção parcial de média bimestral.
Turma de Direito noturno B
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
2013
Conclusão:
O Direito positivo é o conjunto de normas jurídicas, vigentes, escritas ou não, de um determinado território, e embora tenha aparecido nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.
Por fim o direito Positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas, é a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
Tendo em vista as características destacadas de cada um dos direitos mencionados anteriormente, é evidente algumas diferenças entre os mesmos, já que um não depende da vontade individual e sim de sua necessidade como um todo, sendo este o Direito Natural. Enquanto o Direito Positivo visa à vontade, os ideais e os costumes de uma sociedade, visando o direito individual de uma forma uniforme, onde todos devem cumprir as mesmas regras. Ele é imposto pelo Estado, onde analisando as prioridades e anseios da sociedade, identifica a melhor forma de moldar e disciplinar a postura dos indivíduos para um melhor convívio em sociedade, enquanto o Direito Natural tem como ponto de partida o pressuposto, a espontaneidade, sendo ela anterior ao Estado
Direito Positivo O Direito só pode ser Positivo quando é sancionado pelo poder público (direito legislado) ou criado pelos costumes, ou ainda reconhecido pelo estado ou pelo consenso das nações. É um direito vigente garantido por sanções e obrigatório