Direito positivo e natural
● Introdução Objetiva-se, com o presente trabalho, ter um contato com duas concepções jurídicas do Direito, o Natural e o Positivo. O Direito Natural é o sistema de normas materiais que inspira e serve de orientação ao Direito Positivo, que por sua vez é o sistema de normas formais, elaborado ou aceito pelo Estado, e imposto coercitivamente à obediência das pessoas em um determinado momento histórico e espaço geográfico. Assim, propõe-se ressaltar seus conceitos, características, correntes e a importância de ambos socialmente. A fim de anexar informações para o fortalecimento da compreensão da disciplina, Introdução ao Estudo do Direito.
● Conceito Direito Natural ou Jus Naturale, refere-se ao que não precisa ser promulgado por um legislador pra ter validade. É um conjunto de regras e princípios justos, que a natureza espontaneamente confere ao homem e que independe de suas condições culturais específicas, sendo assim, universal. É considerado permanente por derivar de valores que antecedem e constituem o ser humano, não podendo ser modificado por força de atos voluntários. O fundamento para as normas do direito natural inspira-se na natureza, pois todas as coisas naturais seguem determinadas regras, a vontade divina, regras criadas por Deus para administrar o funcionamento da natureza, ou a racionalidade humana, pois segundo os filósofos iluministas a razão está por trás da natureza. Em regra