Direito Positivo E Direito Natural
A espécie humana é comprovadamente social, ou seja, a convivência em grupo foi a solução encontrada pelos homens da antiguidade para facilitar suas vidas primitivas. Todos trocam automaticamente o conhecimento, crença, valores e grandes habilidades/experiências adquiridas e, como uma sociedade, podem abrir caminhos para a solução de grandes problemas encontrados no seu dia-a-dia, como a fome, doença e guerras.
Mas não podemos esquecer que a vida em conjunto sempre desencadeou uma interferência nas ações dos indivíduos entre si, ou seja, a ação de um pode provocar a reação de outros ou de todos ao redor. A individualidade sempre foi uma característica inerente do ser humano, sendo assim, sempre haverá alguém mais ganancioso que os outros, ou invejoso, bondoso, trabalhador, ou simplesmente anti-social, pois será incapaz de suportar uma vida de privações das liberdades, como o pudor e o respeito a propriedade, por exemplo.
Para que essas individualidades no passado não gerassem conflitos contínuos e a impossibilidade de vida em comum, surgiu a necessidade de organizar e limitar a vida das pessoas, e consequentemente impor punições pela transgressão das regras. Sendo assim, a punição, em regra, competia ao próprio ofendido da agressão. Porém, com a evolução da sociedade , essa modalidade foi abandonada, pois o revide nem sempre era proporcional à ofensa recebida, o que gerava mais violência.
A partir disso, surgiu o Estado, centro de autoridade que criou regras de comportamento e se insinuou em determinar a