direito positivo: um instrumento decisório
Monitor: Fernando
Paula Pedigoni, Paula Pécora Barros, Paulo Lima, Pedro C. L. do Nascimento, Pedro Halembeck
Relatório IED – Direito Positivo: um instrumento decisório?
O direito como Objeto de conhecimento: Perfil Histórico
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo de direito: técnica, decisão e dominação. 2 edição. São Paulo: Atlas, 2003 – Capítulo II
Perfil Histórico do Direito como objeto de conhecimento: Do direito Primitivo ao Positivismo Jurídico
O significado do direito na Antiguidade, dentre diversas outras conotações que possa apresentar, liga-se à ideia de retidão e equilíbrio, e é materializado no poder de estabelecimento do equilíbrio social. Nas sociedades primitivas, assim como outras estruturas políticas destas sociedades, o exercício poder é organizado pelo princípio de parentesco, é exercido de forma a criar uma dicotomia entre os pertencentes e os excluídos desta sociedade, e legitimada pela divindade. Neste momento, o conhecimento e a prática se confundem.
Com o aumento da complexidade social e da ascensão do comércio, a organização social sai do âmbito familiar e emerge na pólis com o surgimento de instituições políticas e de poder organizadas de forma hierárquica e que conformam a complexidade das novas relações sociais. Aqui, o direito livra-se das relações de parentesco e busca ter um caráter amplo, não se exclui um membro da sociedade por uma contravenção, mas proíbe-se o comportamento. Como as demais estruturas de poder, são criadas instituições políticas, como juízes e tribunais, ganha-se procedimentação. A produção do conhecimento jurídico evolui, e após trilhar um longo caminho, chega-se ao raciocínio abstrato, diferencia-se o direito-objeto e o direito-ciência, são distintas as questões de fato das questões de direito.
Jurisprudência Romana: O direito como direito para a ação
Direito como fenômeno de ordem sagrada era derivada da virtude moral do equilíbrio e da ponderação dos atos de julgar