Resenha crítica
Luhmann inicia o texto contando a parábola de um beduíno dono de muitas posses que determinou em seu testamento a divisão de seus bens, praticamente os camelos que possuía entre os três filhos homens. Previa o testamento, de acordo com o costume que valorizava o primogênito como aquele que leva o nome do progenitor adiante, que o filho mais velho deveria receber metade dos animais; o segundo, um quarto e o terceiro, um sexto. Ocorreu, porém que por vários motivos alheios a vontade do pai, o número de camelos diminuiu a ponto de, quando da morte do beduíno, só haverem onze camelos. No momento da partilha, não houve acordo entre as partes e não havia como cumprir o prescrito no testamento do pai, de sorte que levarão a questão ao tribunal local. O juiz, para solucionar o impasse, emprestou aos ligitantes um dos seus camelos e determinou que se Alá permitisse, eles lhe devolvessem tão logo fosse possível. A divisão ficou fácil com o décimo segundo camelo, e foi feita a partilha de modo que o filho mais velho ficou com seis camelos, o segundo, ficou com três camelos e o mais novo, com dois camelos. Cumpriu-se o desejo do falecido beduíno, de acordo com o previsto no testamento.
Ressalta-se, porém, que o décimo segundo camelo, que foi indispensável para que ocorresse a partilha para a distribuição da herança, tornou-se, ao final, supérfluo. Sobrou um camelo. Nesta operação do sistema, o camelo que era o “curinga” para legitimar a divisão do legado paterno para os irmãos, torna-se simultaneamente supérfluo e indispensável. Algumas questões são feitas pelo autor: o camelo pode ser devolvido? E se alguém contestar a decisão, como refazer o processo sem o décimo segundo camelo?
De acordo com Lhmann, “cada operação do sistema precisa apoiar-se em pressupostos que não podem ser questionados na operação e nem criados pela própria operação” Neste sentido, o pressuposto (o décimo segundo camelo)